Venda Casada: o que é, o que diz a lei e o que fazer!

A venda casada, prática comercial proibida por lei, ocorre quando a aquisição de um produto ou serviço é condicionada à compra de outro, limitando a escolha do consumidor. 

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor veda expressamente essa prática, garantindo aos consumidores o direito de recusar a compra forçada de produtos ou serviços adicionais. É fundamental compreender os direitos do consumidor e estar preparado para identificar e contestar situações de venda casada, assegurando relações comerciais justas e transparentes.

Sumário:

O que é venda casada?

O que a lei diz sobre a venda casada?

Quais os tipos de venda casada mais comuns?

O que fazer se eu for vítima de venda casada?

Conclusão

O que é venda casada?

Venda casada refere-se à prática comercial na qual um vendedor condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro, impondo uma relação indesejada entre eles, violando o direito do consumidor à livre escolha.

O que a lei diz sobre a venda casada? 

No Brasil, a venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 39, inciso I do CDC veda a prática ao determinar que é abusiva a condicionamento do fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro, assim como estabelecer limites quantitativos sem justa causa. 

Esta proibição visa proteger os direitos do consumidor, assegurando sua liberdade de escolha na aquisição de produtos e serviços.

Quais os tipos de venda casada mais comuns? 

Existem vários tipos de venda casada, e eles podem variar dependendo do setor ou da indústria. Alguns dos tipos mais comuns de venda casada incluem:

  1. Seguro Residencial: Uma imobiliária condiciona a compra de um imóvel à contratação de um seguro residencial específico oferecido por uma seguradora parceira.

  2. Seguro de Vida ou Acidentes Pessoais: Uma instituição financeira vincula a concessão de um financiamento imobiliário à contratação de um seguro de vida ou acidentes pessoais oferecido pela própria instituição.

  3. Móveis Planejados: Uma construtora impõe que o comprador adquira móveis planejados de uma loja específica parceira como condição para a conclusão da compra do imóvel.

  4. Pacotes de Serviços de Internet ou TV a Cabo: Um contrato de locação ou venda de imóvel pode incluir a exigência de contratação de serviços de internet ou TV a cabo de uma empresa específica como parte do negócio.

  5. Contratação de Serviços de Reforma ou Manutenção: A venda de um imóvel novo pode estar condicionada à contratação de serviços de reforma ou manutenção oferecidos exclusivamente por empresas parceiras.

  6. Contrato de Administração de Aluguel: Uma imobiliária pode impor que o comprador assine um contrato de administração de aluguel com a própria empresa como condição para a compra do imóvel.

Estes exemplos ilustram práticas de venda casada que podem surgir no contexto da compra, venda ou locação de imóveis, limitando a liberdade de escolha do consumidor e, em muitos casos, infringindo os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor no Brasil.

 

O que fazer se eu for vítima de venda casada? 

Se você se tornar vítima de venda casada, existem medidas que podem ser tomadas para resolver a situação:

  1. Procure a empresa: Entre em contato com a empresa ou instituição responsável pela venda casada e explique sua situação. Solicite a correção do problema e peça a anulação da venda casada.

  2. Documente as evidências: Guarde todos os documentos relacionados à compra ou contratação que comprovem a prática de venda casada, como recibos, contratos e registros de comunicações com a empresa.

  3. Acione órgãos de defesa do consumidor: Em situações em que a empresa não coopera ou se a prática persistir, busque ajuda junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, para registrar uma reclamação formal. Ou consumidor.gov e registre uma reclamação online!

  4. Busque assistência legal: Caso a empresa não resolva o problema ou se recuse a anular a venda casada, procure orientação legal de um advogado especializado em direito do consumidor.

É importante lembrar que a venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor no Brasil, e os consumidores têm o direito de recusar a aquisição de produtos ou serviços adicionais não desejados ou relacionados diretamente à compra principal.

Conclusão

A venda casada representa uma afronta aos direitos do consumidor, limitando a liberdade de escolha e impondo relações comerciais desiguais. 

A legislação existente, como o Código de Defesa do Consumidor, busca proteger os consumidores contra essa prática abusiva. Contudo, é crucial que os consumidores estejam conscientes de seus direitos e preparados para identificar e denunciar situações de venda casada. 

Ao agir de maneira proativa, os consumidores contribuem para promover relações de consumo mais justas, transparentes e em conformidade com a legislação, garantindo a preservação de seus direitos e a equidade nas transações comerciais.

Dias e França

Escritório focado em Direito do Consumidor

Dias e França é um escritório com atuação Nacional, focado em defender os consumidores.