Reembolso de passagem aérea: entenda seus direitos!

O reembolso de passagem aérea é uma questão crucial para os viajantes modernos.

Com nuances nas políticas de diferentes companhias aéreas e regulamentações governamentais, é essencial entender seus direitos e as condições específicas que regem o reembolso em diversas situações. 

Neste contexto, a orientação e assistência de escritórios de advocacia especializados, como o escritório Dias e França, podem desempenhar um papel fundamental em assegurar que os passageiros obtenham resoluções justas em relação ao reembolso de passagens aéreas.

Sumário: 

O que é reembolso de passagem aérea?

O reembolso de passagem aérea é um processo pelo qual um passageiro pode recuperar parte ou todo o valor pago por uma passagem aérea caso decida cancelar o voo ou não utilizar a passagem. 

O reembolso é uma opção disponível para passageiros em certas condições e varia de acordo com as políticas da companhia aérea e o tipo de bilhete adquirido.

É possível ter reembolso de passagem aérea?

A resposta mais direta é sim. Todavia, os valores reembolsados dependem de alguns fatores, como o momento em que a solicitação é feita, a proximidade da data do voo e a duração da posse da passagem entre outros pontos determinantes para a quantia a ser reembolsada. 

Três motivos principais para solicitar reembolso são atraso do voo, cancelamento do voo e desistência da viagem.

Abaixo veremos cada uma das situações e suas regras específicas.

Em resumo, a obtenção de um reembolso de passagem aérea depende de vários fatores, incluindo as políticas da companhia aérea e o momento da solicitação. 

Alguns passageiros podem receber reembolsos integrais, enquanto outros podem receber apenas uma parte do valor pago. 

Como funciona o reembolso de passagens aéreas?

Como falado anteriormente existem três situações principais que levam ao cancelamento da passagem aérea e seu posterior pedido de reembolso. São eles: atraso de voo, cancelamento de voo e desistência da viagem! Vamos ver cada uma das situações abaixo:

Atraso de Voo

O atraso de voo pode influenciar na decisão de pedir o cancelamento e reembolso de passagens aéreas.

Muitas vezes as viagens são marcadas e seus horários escolhidos com base em compromissos que possuem horário. Logo, se voo tem atraso considerável, pode ser que não somente o passageiro se atrase, mas perca de fato o compromisso, inviabilizando a viagem por completo. 

As regras de reembolso dessas situações levam em consideração o tempo de atraso.

Para se ter o reembolso integral da passagem é preciso que o atraso tenha sido superior a 4 horas. 

A solicitação de reembolso deve ser feita através do próprio site em que foi comprada a passagem aérea, devendo a cia responder tal solicitação em 7 dias. 

Logo, tenha cuidado ao escolher os horários das viagens, leve em consideração possíveis atrasos e caso a cia se recuse a devolução do valor busque ajuda de uma advogada especializada.

Lembre-se que a depender da situação, cabe indenização por atraso do voo

Cancelamento de Voo

O cancelamento de voos ocorre em situações mais graves quando problemas que causariam apenas atrasos não podem ser resolvidos. 

Nesse cenário, é importante contatar a companhia aérea para entender os procedimentos necessários. 

Em alguns casos, os passageiros podem ser acomodados em outros voos, tornando o reembolso desnecessário. 

No entanto, se a realocação não for possível e o atraso exceder 4 horas, os passageiros têm o direito de solicitar o reembolso, incluindo taxas pagas.

Para isso, é essencial obter uma Declaração de Atraso de Voo/Cancelamento de Voo da companhia aérea, um direito do passageiro.

Em situações de cancelamento de voo, os passageiros têm direitos baseados na duração da espera no aeroporto:

  • A partir de 1 horade espera: a companhia aérea deve disponibilizar meios de comunicação sem custos adicionais. 

  • A partir de 2 horas de espera: além da assistência de comunicação, a empresa deve fornecer alimentação gratuitamente. 

  • A partir de 4 horas minutos de espera: além das ajudas mencionadas anteriormente, o passageiro tem o direito à acomodação ou hospedagem, juntamente com o transporte gratuito de ida e volta. Se o passageiro estiver em sua cidade de residência, terá direito somente ao transporte.

Desistência da viagem pelo passageiro

Os passageiros que consideram desistir de suas passagens aéreas devido a razões como problemas de saúde, compromissos cancelados ou circunstâncias imprevistas têm a opção de solicitar um reembolso. 

No entanto, o reembolso não é garantido e pode ser parcial ou integral, dependendo das políticas da companhia aérea e das circunstâncias específicas. 

Por exemplo, em casos de desistência por motivos de saúde, um reembolso integral pode ser possível mediante apresentação de um laudo médico que comprove a impossibilidade da viagem. 

No entanto, a elegibilidade para um reembolso completo varia de acordo com os termos de cada companhia aérea.

É importante observar que existem situações em que o reembolso é garantido. Conforme a resolução 400/2016 da ANAC, os passageiros têm o direito de desistir da compra de passagens até 24 horas após a entrega das mesmas, desde que a compra tenha sido efetuada com uma antecedência mínima de 7 dias em relação à data da viagem. 

Nesse cenário, o reembolso é integral e isento de multas. No entanto, as políticas de reembolso podem variar entre as companhias aéreas, algumas seguindo estritamente as diretrizes da ANAC e outras também considerando o que o Código do Consumidor estabelece. 

Portanto, antes de solicitar um reembolso de passagem aérea, é essencial verificar a política específica de cada empresa.

É legal tarifa não reembolsável?

Em algumas situações as companhias aéreas costumam apresentar passagens com ‘’tarifas não reembolsáveis’’, apresentando assim para o consumidor melhores valores ou vantagens. 

Ocorre que, a cláusula de não reembolso é abusiva! Já que o consumidor não pode ser colocado em situação de desequilíbrio contratual.

Logo, mesmo nessas situações as cias aéreas devem efetuar o reembolso das passagens aéreas, desde que o passageiro comunique em tempo da passagem ser renegociada pela empresa. 

Logo, observamos muitas decisões recentes considerando tal prática ilegal e anulando tal cláusula contratual.   

Qual o prazo para reembolso de passagem aérea?

Após a solicitação de reembolso de passagem aérea, a empresa aérea deve realizar a devolução do dinheiro dentro de um prazo de até sete dias.

Essa regra se aplica inclusive ao cancelamento de voos ocorrido em menos de 24 horas após a compra do bilhete. 

É importante notar que, durante esse período de sete dias, a devolução do dinheiro não está sujeita a correção monetária. Portanto, os passageiros que solicitam o reembolso podem esperar que a companhia aérea processe o retorno dos fundos dentro desse prazo estabelecido.

Conclusão

Ao considerar o reembolso de passagens aéreas, é crucial compreender as políticas específicas das companhias aéreas e seus direitos como passageiro. 

Em casos de desistência de viagem, a elegibilidade para um reembolso, parcial ou integral, varia dependendo das circunstâncias, como problemas de saúde. 

Lembre-se de verificar as regulamentações da ANAC e do Código do Consumidor para proteção adicional. 

Se precisar de auxílio, o escritório de advocacia Dias e França está à disposição para oferecer orientações e suporte jurídico especializado em questões relacionadas ao reembolso de passagem aérea. Contate-nos hoje para obter assistência e garantir seus direitos.

 

Dias e França

Escritório focado em Direito do Consumidor

Dias e França é um escritório com atuação Nacional, focado em defender os consumidores.