Reembolso de passagem aérea: entenda seus direitos!
Dias e França 21/11/23 Problemas com voo, Cancelamento

O reembolso de passagem aérea é uma questão crucial para os viajantes modernos.
Com nuances nas políticas de diferentes companhias aéreas e regulamentações governamentais, é essencial entender seus direitos e as condições específicas que regem o reembolso em diversas situações.
Neste contexto, a orientação e assistência de escritórios de advocacia especializados, como o escritório Dias e França, podem desempenhar um papel fundamental em assegurar que os passageiros obtenham resoluções justas em relação ao reembolso de passagens aéreas.
Sumário:
O que é reembolso de passagem aérea?
O reembolso de passagem aérea é um processo pelo qual um passageiro pode recuperar parte ou todo o valor pago por uma passagem aérea caso decida cancelar o voo ou não utilizar a passagem.
O reembolso é uma opção disponível para passageiros em certas condições e varia de acordo com as políticas da companhia aérea e o tipo de bilhete adquirido.
É possível ter reembolso de passagem aérea?
A resposta mais direta é sim. Todavia, os valores reembolsados dependem de alguns fatores, como o momento em que a solicitação é feita, a proximidade da data do voo e a duração da posse da passagem entre outros pontos determinantes para a quantia a ser reembolsada.
Três motivos principais para solicitar reembolso são atraso do voo, cancelamento do voo e desistência da viagem.
Abaixo veremos cada uma das situações e suas regras específicas.
Em resumo, a obtenção de um reembolso de passagem aérea depende de vários fatores, incluindo as políticas da companhia aérea e o momento da solicitação.
Alguns passageiros podem receber reembolsos integrais, enquanto outros podem receber apenas uma parte do valor pago.
Como funciona o reembolso de passagens aéreas?
Como falado anteriormente existem três situações principais que levam ao cancelamento da passagem aérea e seu posterior pedido de reembolso. São eles: atraso de voo, cancelamento de voo e desistência da viagem! Vamos ver cada uma das situações abaixo:
Atraso de Voo
O atraso de voo pode influenciar na decisão de pedir o cancelamento e reembolso de passagens aéreas.
Muitas vezes as viagens são marcadas e seus horários escolhidos com base em compromissos que possuem horário. Logo, se voo tem atraso considerável, pode ser que não somente o passageiro se atrase, mas perca de fato o compromisso, inviabilizando a viagem por completo.
As regras de reembolso dessas situações levam em consideração o tempo de atraso.
Para se ter o reembolso integral da passagem é preciso que o atraso tenha sido superior a 4 horas.
A solicitação de reembolso deve ser feita através do próprio site em que foi comprada a passagem aérea, devendo a cia responder tal solicitação em 7 dias.
Logo, tenha cuidado ao escolher os horários das viagens, leve em consideração possíveis atrasos e caso a cia se recuse a devolução do valor busque ajuda de uma advogada especializada.
Lembre-se que a depender da situação, cabe indenização por atraso do voo.
Cancelamento de Voo
O cancelamento de voos ocorre em situações mais graves quando problemas que causariam apenas atrasos não podem ser resolvidos.
Nesse cenário, é importante contatar a companhia aérea para entender os procedimentos necessários.
Em alguns casos, os passageiros podem ser acomodados em outros voos, tornando o reembolso desnecessário.
No entanto, se a realocação não for possível e o atraso exceder 4 horas, os passageiros têm o direito de solicitar o reembolso, incluindo taxas pagas.
Para isso, é essencial obter uma Declaração de Atraso de Voo/Cancelamento de Voo da companhia aérea, um direito do passageiro.
Em situações de cancelamento de voo, os passageiros têm direitos baseados na duração da espera no aeroporto:
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A partir de 1 horade espera: a companhia aérea deve disponibilizar meios de comunicação sem custos adicionais.
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A partir de 2 horas de espera: além da assistência de comunicação, a empresa deve fornecer alimentação gratuitamente.
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A partir de 4 horas minutos de espera: além das ajudas mencionadas anteriormente, o passageiro tem o direito à acomodação ou hospedagem, juntamente com o transporte gratuito de ida e volta. Se o passageiro estiver em sua cidade de residência, terá direito somente ao transporte.
Desistência da viagem pelo passageiro
Os passageiros que consideram desistir de suas passagens aéreas devido a razões como problemas de saúde, compromissos cancelados ou circunstâncias imprevistas têm a opção de solicitar um reembolso.
No entanto, o reembolso não é garantido e pode ser parcial ou integral, dependendo das políticas da companhia aérea e das circunstâncias específicas.
Por exemplo, em casos de desistência por motivos de saúde, um reembolso integral pode ser possível mediante apresentação de um laudo médico que comprove a impossibilidade da viagem.
No entanto, a elegibilidade para um reembolso completo varia de acordo com os termos de cada companhia aérea.
É importante observar que existem situações em que o reembolso é garantido. Conforme a resolução 400/2016 da ANAC, os passageiros têm o direito de desistir da compra de passagens até 24 horas após a entrega das mesmas, desde que a compra tenha sido efetuada com uma antecedência mínima de 7 dias em relação à data da viagem.
Nesse cenário, o reembolso é integral e isento de multas. No entanto, as políticas de reembolso podem variar entre as companhias aéreas, algumas seguindo estritamente as diretrizes da ANAC e outras também considerando o que o Código do Consumidor estabelece.
Portanto, antes de solicitar um reembolso de passagem aérea, é essencial verificar a política específica de cada empresa.
É legal tarifa não reembolsável?
Em algumas situações as companhias aéreas costumam apresentar passagens com ‘’tarifas não reembolsáveis’’, apresentando assim para o consumidor melhores valores ou vantagens.
Ocorre que, a cláusula de não reembolso é abusiva! Já que o consumidor não pode ser colocado em situação de desequilíbrio contratual.
Logo, mesmo nessas situações as cias aéreas devem efetuar o reembolso das passagens aéreas, desde que o passageiro comunique em tempo da passagem ser renegociada pela empresa.
Logo, observamos muitas decisões recentes considerando tal prática ilegal e anulando tal cláusula contratual.
Qual o prazo para reembolso de passagem aérea?
Após a solicitação de reembolso de passagem aérea, a empresa aérea deve realizar a devolução do dinheiro dentro de um prazo de até sete dias.
Essa regra se aplica inclusive ao cancelamento de voos ocorrido em menos de 24 horas após a compra do bilhete.
É importante notar que, durante esse período de sete dias, a devolução do dinheiro não está sujeita a correção monetária. Portanto, os passageiros que solicitam o reembolso podem esperar que a companhia aérea processe o retorno dos fundos dentro desse prazo estabelecido.
Conclusão
Ao considerar o reembolso de passagens aéreas, é crucial compreender as políticas específicas das companhias aéreas e seus direitos como passageiro.
Em casos de desistência de viagem, a elegibilidade para um reembolso, parcial ou integral, varia dependendo das circunstâncias, como problemas de saúde.
Lembre-se de verificar as regulamentações da ANAC e do Código do Consumidor para proteção adicional.
Se precisar de auxílio, o escritório de advocacia Dias e França está à disposição para oferecer orientações e suporte jurídico especializado em questões relacionadas ao reembolso de passagem aérea. Contate-nos hoje para obter assistência e garantir seus direitos.
Dias e França
Escritório focado em Direito do Consumidor
Dias e França é um escritório com atuação Nacional, focado em defender os consumidores.