Quais doenças que têm direito ao LOAS?

Quando falamos sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), uma das principais questões que surgem é: "Quais doenças que têm direito ao LOAS?".

Para começar, é preciso entender que esse benefício é um direito garantido para as pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que possuem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Todavia, é natural que existam dúvidas, principalmente sobre quais doenças têm direito ao LOAS. Então, confira tudo esse assunto abaixo!


Sumário:

Mas afinal, quais doenças que têm direito ao LOAS?

Requisitos para ter direito ao LOAS

Como funciona a perícia?

Como solicitar o LOAS?

LOAS negado – O que fazer?

Conclusão

 

Mas afinal, quais doenças que têm direito ao LOAS?

Primeiro, é importante deixar claro que não existe uma lista definitiva de doenças que garantem o direito a esse benefício. 

Então, o que há são diretrizes e critérios estabelecidos em lei para a sua concessão. 

Como citado anteriormente, o BPC/LOAS é um benefício da assistência social destinado a pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção ou da família. 

Logo, o foco não é a doença em si, mas a condição de vulnerabilidade social e econômica do indivíduo. 

Portanto, para ter acesso ao BPC, é preciso passar por uma avaliação médica e social realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nessa análise, serão considerados fatores como a gravidade da deficiência ou doença, o grau de incapacidade para o trabalho e a renda familiar. 

Novamente vale frisar que não basta apenas ter uma doença considerada grave. É necessário que essa condição impeça a pessoa de prover o seu próprio sustento. 

Todavia, algumas das principais doenças elegíveis são deficiências:

  • Físicas, como paralisia cerebral, amputações, esclerose múltipla, entre outras; 

  • Mentais, como Síndrome de Down, Autismo, Deficiência Mental; 

  • Sensoriais, como cegueira, surdez, surdocegueira; 

  • Doenças crônicas incapacitantes, como Alzheimer, Parkinson, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Insuficiência Renal Crônica, Câncer em estágio avançado, etc.

Requisitos para ter direito ao LOAS

Muitas pessoas acreditam que basta saber as doenças que têm direito ao LOAS e se encaixar nelas para receber o benefício.

No entanto, não é bem assim. Como se trata de benefício da assistência social, ele possui requisitos específicos que devem ser atendidos para que a pessoa possa recebê-lo.

Assim, são eles:

  • Possuir deficiência ou ser idoso (acima de 65 anos);

  • Comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;

  • Não possuir outros benefícios previdenciários ou assistenciais, exceto os da assistência médica;

  • Ser avaliado e considerado incapaz de prover sua própria subsistência ou tê-la provida por sua família.

 

Como funciona a perícia?

Além de entender doenças que têm direito ao LOAS, a concessão do benefício depende de uma avaliação minuciosa realizada pelos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Então, esse processo de perícia é fundamental para comprovar a deficiência e a condição de incapacidade do solicitante.

Assim, nessa avaliação, o profissional irá analisar detalhadamente a condição de saúde do solicitante.

Logo, ele vai verificar se a deficiência ou doença apresentada causa incapacidade para o trabalho e para a vida independente. 

Durante a perícia médica, o perito irá: 

  • Analisar todos os documentos médicos apresentados pelo requerente;

  • Realizar um exame físico minucioso, identificando as limitações e impedimentos;

  • Registrar o Código Internacional de Doenças (CID) que se aplica ao caso;

  • Emitir um laudo técnico sobre o grau de incapacidade do indivíduo.

Como solicitar o LOAS?

Após entender quais doenças que têm direito ao LOAS, chegou o momento de conferir como solicitar o benefício.

Então, o primeiro passo é dirigir-se a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e inscrever a sua família no Cadastro Único (CadÚnico). 

Para isso, o responsável familiar deve levar os documentos pessoais seus e de todos os membros da família que moram na mesma residência.

Em seguida, é preciso fazer a solicitação. Veja:

  • Faça o download e acesse o aplicativo Meu INSS no seu dispositivo móvel;

  • Faça o login na sua conta, caso tenha cadastro;

  • Caso ainda não tenha uma conta, é necessário fazer o seu cadastro;

  • Na tela inicial do aplicativo, clique na opção "Novo pedido";

  • Selecione a alternativa "Benefícios Assistenciais";

  • Selecione "Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência" ou "Benefício Assistencial ao Idoso";

  • Clique em "Atualizar" para prosseguir;

  • Verifique se os seus dados de contato estão corretos e faça as alterações necessárias;

  • Leia atentamente as instruções exibidas na tela e realize o envio da documentação solicitada.

Agora é só acompanhar o processo. Para isso:

  • Entre no Meu INSS e verifique o status da sua solicitação; 

  • Disque para número 135.

LOAS negado – O que fazer?

Caso o seu pedido de BPC/LOAS seja negado pelo INSS, você tem algumas opções: 

  • Recurso Administrativo: Você pode solicitar a reconsideração ou apresentar um recurso administrativo junto ao INSS, dentro do prazo de 30 dias após a negativa. Nesse processo, você poderá apresentar novos documentos e argumentos para tentar reverter a decisão;

  • Ação Judicial: Se o recurso administrativo não for aceito, você pode entrar com uma ação judicial contra o INSS. Nesse caso, é recomendado o apoio de um advogado.

Conclusão

Como visto, não basta saber quais doenças que têm direito ao LOAS, é necessário atender a todos os requisitos legais estabelecidos. Assim, é só prosseguir com a solicitação.

No entanto, caso o seu pedido seja negado pelo INSS, entre em contato com a equipe da Dias e França para avaliar a possibilidade de entrar com um recurso administrativo ou ação judicial e garantir o seu direito ao BPC/LOAS.

 

 

Dias e França

Escritório focado em Direito do Consumidor

Dias e França é um escritório com atuação Nacional, focado em defender os consumidores.