O que é vício de qualidade?

Quantas vezes você adquiriu um produto e, depois de algum tempo, percebeu que ele não atendia às expectativas? Esse fenômeno é conhecido como vício de qualidade e está diretamente relacionado aos direitos do consumidor estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Quando um produto apresenta vício de qualidade, o consumidor tem o direito de solicitar a substituição do item, o abatimento proporcional do preço ou, até mesmo, a devolução do valor pago, dependendo da gravidade do problema.

Então, aqui vamos explicar com mais detalhes o conceito de vício de qualidade, suas implicações legais e muito mais!


Sumário:

O que é considerado vício de qualidade?

Vício de qualidade x Defeito: Entenda as diferenças

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre vício?

Casos em que o prazo de reclamação pode ser imediato

Conclusão

 

O que é considerado vício de qualidade?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, um vício de qualidade é caracterizado por qualquer irregularidade que torne o produto ou serviço impróprio ou inadequado para o consumo a que se destina. 

Logo, isso pode incluir, por exemplo, problemas de funcionamento, defeitos de fabricação, divergência entre o produto entregue e o anunciado, entre outros. 

Os vícios de qualidade podem ser classificados como: 

  • Vícios aparentes: são aqueles que podem ser facilmente identificados no momento da entrega ou aquisição do produto. Nesse caso, o consumidor tem o direito de recusar o recebimento do produto;

  • Vícios ocultos: são aqueles que não são imediatamente perceptíveis, mas que prejudicam o uso ou o funcionamento do produto. Nessa situação, o consumidor tem um prazo de 30 dias (para produtos não duráveis) ou 90 dias (para produtos duráveis) para reclamar do vício.

É importante ressaltar que o vício de qualidade não se limita apenas a produtos, mas também pode estar presente em serviços prestados ao consumidor.

Vício de qualidade x Defeito: Entenda as diferenças

É importante compreender que existe uma distinção entre defeito e vício de qualidade. Embora estejam relacionados, eles não significam a mesma coisa.

Então, um defeito é uma falha ou irregularidade que afeta o produto, prejudicando seu funcionamento ou colocando em risco a segurança do consumidor. 

Logo, ele vai além do simples vício, pois pode causar danos materiais e/ou morais ao comprador.

Por exemplo, se um celular explodir ao ser carregado na tomada, isso caracteriza um defeito, pois colocou em risco a integridade física do usuário.

Já o vício está relacionado à quando um produto ou serviço se torna inadequado para o consumo ou não funciona corretamente, tornando sua utilização menos eficaz ou até mesmo impossível. 

Por exemplo, se um celular não mantiver a carga da bateria conforme o prometido, isso configura um vício de qualidade, sem necessariamente envolver um defeito que coloque o consumidor em risco. 

Portanto, a diferença é que um vício diz respeito a uma inadequação inerente ao produto ou serviço, enquanto o defeito é uma falha que causa danos diretos ao consumidor.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre vício?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando um produto apresenta um vício de qualidade, o consumidor tem diversas opções para resolver o problema. 

Então, primeiramente, ele pode exigir que o fornecedor sane o defeito, realizando o conserto do produto no prazo de 30 dias. 

Caso o fornecedor não solucione o problema nesse período, o consumidor poderá escolher entre três alternativas:

  • Solicitar a substituição do produto por outro igual e sem vícios;

  • Pedir a restituição do valor pago com os devidos acréscimos de juros e correção monetária;

  • Requerer o abatimento proporcional do preço.

Por exemplo, digamos que você adquira um notebook e, após algumas semanas, perceba que a bateria do equipamento não dura o tempo prometido pelo fabricante. 

Nesse caso, você se depara com um evidente vício de qualidade, pois o produto não está correspondendo ao desempenho anunciado.

Além desse, outro exemplo interessante envolve a compra de uma geladeira. Imagine que, ao recebê-la, você note que o tamanho do eletrodoméstico é menor do que o especificado nas informações do produto. 

Portanto, aqui, trata-se de um vício de quantidade, pois a dimensão do bem não condiz com aquilo que foi comercializado.

Em ambas as situações, você, como consumidor, possui o direito de exigir do fornecedor a solução adequada, seja por meio do conserto, da substituição por um novo modelo ou mesmo da devolução do valor pago.

Casos em que o prazo de reclamação pode ser imediato

Há situações em que o consumidor não precisa aguardar o prazo de 30 dias para resolver um problema de vício em um produto. 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o vício for muito grave e puder comprometer seriamente a qualidade ou o valor do produto, ou ainda se o bem for considerado essencial, o consumidor pode exigir a troca imediata, sem ter que esperar o período usual de 30 dias. 

Por exemplo, imagine que você compre um carro novo e, logo de cara, perceba que o motor apresenta um problema grave que pode colocar sua segurança em risco. 

Nesse caso, você não precisa esperar um mês para pedir a substituição do veículo, pois o vício é considerado grave e essencial. 

O mesmo vale se você adquirir um telefone celular que pare de funcionar logo após a compra - como o smartphone é um item essencial nos dias de hoje, você pode exigir sua troca imediata. 

A definição do que é um produto "essencial" fica a cargo do julgador em cada caso concreto, pois a lei não traz uma definição precisa. 

Contudo, de modo geral, itens como eletrodomésticos, dispositivos eletrônicos e bens necessários para o dia a dia têm sido entendidos como essenciais pela maioria dos tribunais. 

Portanto, se você se deparar com um vício de qualidade grave em um produto considerado essencial, fique tranquilo, pois você não precisará esperar o prazo de 30 dias para exercer seus direitos como consumidor.

Conclusão

Fica claro que a legislação consumerista confere diversos direitos aos consumidores quando se trata de vícios de qualidade em produtos. Caso você se depare com uma situação dessa natureza, é importante que você saiba como exercer esses direitos. 

Se o fornecedor não resolver o problema dentro do prazo legal, você pode acionar o Poder Judiciário para garantir seus direitos e a Dias & França vai te ajudar!

Nossa equipe de advogados especializados pode analisar o seu caso e te orientar sobre as melhores alternativas para reivindicar eventuais danos materiais ou morais, além de assegurar que o fornecedor cumpra as obrigações previstas em lei.

Aproveite a nossa expertise e faça valer suas prerrogativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Entre em contato!

Dias e França

Escritório focado em Direito do Consumidor

Dias e França é um escritório com atuação Nacional, focado em defender os consumidores.