Corte Indevido de Água: entenda seus direitos!

A água, bem como o seu regular fornecimento pelos órgãos responsáveis, são questões cruciais e de suma importância para qualquer pessoa. 

Pelo menos algumas vezes durante nossa vida, todos nós já passamos pelo infortúnio de ter de ficar um tempo sem poder usar a água, o que gera transtornos bastante significativos, pois esse “simples” fato influencia em toda a dinâmica do nosso dia a dia, já que ficamos impossibilitados de realizar as atividades consideradas mais básicas. 

Entretanto, infelizmente, o agir abusivo e desregrado dos órgãos responsáveis pelo abastecimento e fornecimento desse bem tão importante para nós por vezes causa prejuízos aos consumidores, especialmente a situação envolve corte indevido de água. 

Neste contexto, a orientação e assistência de escritórios de advocacia especializados, como o escritório Dias e França, podem desempenhar um papel fundamental em assegurar que os consumidores obtenham resoluções justas em relação ao restabelecimento do fornecimento de água, bem como à obtenção da indenização devida. 

Sumário: 

 

O acesso à água como um direito fundamental

Todos nós temos plena consciência de que a água é um elemento completamente essencial à vida, sendo a responsável, inclusive, pela existência desse planeta que nos encontramos. 

Além de essencial, a água também é um bem (de uso) comum, de livre apropriação, que deve ser distribuída a toda e qualquer pessoa, não sendo sujeita aos interesses de mercado, mas possuindo valor econômico. 

Inclusive, já se tem entendimento de que o acesso à água é um direito humano fundamental, essencial e universal, no sentido de que é indispensável à vida com dignidade. 

O Código de Defesa do Consumidor afirma que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços essenciais de forma adequada e contínua, e a nossa Constituição Federal assegura que as empresas prestadoras de serviços públicos (como a água, por exemplo), responderão em caso de danos.

Sendo assim, é fácil percebermos que a água é um bem que recebe proteção da nossa legislação, tendo em vista a sua indiscutível importância para a vida de todos os seres.

Entretanto, apesar dessa ideia que parece tão óbvia, sabemos que nem sempre a distribuição da água ocorre de forma ininterrupta, tendo o consumidor de lidar com situações desagradáveis e desgastantes em que, mesmo com as contas em dias e sem nenhuma razão aparente, tem de lidar com a interrupção do fornecimento. 

Direitos do consumidor de água

Como falado anteriormente, a água é um bem essencial à vida e usufruído por todos nós. Entretanto, como o fornecimento de água ocorre através da atuação de diversos órgãos e empresas espalhadas por todo o país, tem-se a necessidade de analisar alguns direitos que precisam ser assegurados e respeitados nessa relação, senão vajamos:

Informação

É claro que há casos em que a interrupção no fornecimento de água é permitida, por mais importante e essencial que seja esse bem. Falamos, aqui, de situações excepcionais como a necessidade de realização de consertos necessários, ou até mesmo de situação ordinária de ausência de pagamento de faturas. 

Entretanto, por qualquer uma dessas razões, inclusive por falta de pagamento, quando há necessidade de estabelecer um corte no abastecimento de uma residência ou setor comercial, é direito do consumidor ser informado dessa interrupção com antecedência, para que se programe e não seja pego de surpresa!

Ressarcimento

Por fim, estamos diante de um direito que é bem pouco respeitado, exigindo a atuação, na grande maioria das vezes, do Poder Judiciário. 

Quando o consumidor é prejudicado, tendo de lidar com uma falha no fornecimento de água, tem o direito de solicitar, junto ao órgão provedor, a compensação material, ou seja, que os dias pelos quais não fez uso do serviço sejam compensados em forma de desconto nas faturas seguintes, devendo também ser ressarcido por qualquer prejuízo material que tenha sofrido. 

Ademais, além da compensação material, é direito também do consumidor receber indenização por dano moral por todo o transtorno causado na hipótese de corte indevido de água, que é um bem comum e fundamental. 

Desta forma, fique sempre atento! Se for o caso de já ter vivenciado alguma situação de não ter tido algum desses direitos respeitados, busque a satisfação ou indenização destes na Justiça!

Quando podemos considerar corde indevido de água?

Como já vimos, existem alguns casos em que é plenamente possível a interrupção no fornecimento de água, como, por exemplo, quando ocorre alguma emergência ou há necessidade de realização de reparos ou consertos necessários no sistema. 

Entretanto, toda vez que o abastecimento de água de uma residência ou de um setor comercial é interrompido sem qualquer razão aparente, estando as contas pagas ou pelo menos não existindo contas em atraso superior a 90 dias, a interrupção é considerada indevida!

Além dessa possibilidade, a interrupção também é considerada indevida quando o consumidor não é avisado com antecedência de que ocorrerá o corte e sua razão, exceto nos casos de emergência, que são excepcionais. 

Desta forma, a interrupção no abastecimento de água pode ser considerada indevida e, portanto, abusiva, quando:

  • O consumidor não é avisado com antecedência, exceto em caso de emergência;

  • Não há qualquer razão para o corte, como para realização de reparos ou consertos;

  • Não há contas em atraso superior a 90 dias. 

O corte indevido de água gera direito à indenização?

Em qualquer um dos casos de interrupção indevida no fornecimento de água, o consumidor deve ser ressarcido, tanto material quando moralmente. 

Isso significa que é direito do consumidor lesado obter a compensação por todos os transtornos vivenciados na hipótese de ter tido o seu fornecimento de água cortado indevidamente.

Sendo assim, o corte indevido na água gera sim direito à indenização, que pode ser material ou moral. 

A indenização material ocorre quando o consumidor tem o seu patrimônio atingido, ou seja, quando, pela interrupção indevida, tem de lidar com algum prejuízo financeiro, como, por exemplo, o pagamento de algum outro serviço para compensar a ausência do fornecimento de água. 

Já a indenização moral acontece justamente por todo o transtorno vivenciado. Ora, todos nós sabemos o quão importante é termos água disponível no nosso dia a dia e o contratempo gerado quando essa disponibilidade de água, por alguma razão, é interrompida. 

Então, justamente porque a água é um serviço essencial, deve obrigatoriamente ser prestado pelas concessionárias de serviço público de forma eficiente, correta e ininterruptamente!

Sendo assim, o simples fato de o serviço de água não ser prestado de forma ininterrupta, quando não há razão, gera o direito no consumidor de ser ressarcido moralmente, através da indenização por dano moral. 

A legislação brasileira, bem como os tribunais, têm reconhecido que, em caso de corte indevido de serviço essencial, como a água, a indenização por dano moral é devida, ou seja, sequer precisa de intensas discussões ou provas do dano, basta o nexo de causalidade.  

Como solicitar indenização quando ocorre corte indevido de água?

Dificilmente o consumidor consegue receber qualquer indenização por parte da empresa abastecedora de água de forma administrativa, ou seja, sem recorrer à Justiça. 

Por vezes, os órgãos dificultam que o consumidor tenha acesso aos seus direitos, ainda que evidentes e óbvios. 

A indenização material, ou seja, aquela que é gerada pelo prejuízo financeiro, pode ser obtida sem que o consumidor entre na Justiça. Mas isso não é uma garantia! Caso seja o seu caso, pode tentar solicitar, junto à empresa, o ressarcimento por qualquer prejuízo financeiro que tenha tido no caso de corte indevido da água. 

Entretanto, a indenização moral, que possui consideravelmente maior valor, só pode ser obtida mediante ação judicial. 

Conclusão

Ao considerar a relevância e importância da água nas nossas vidas, é crucial compreender as políticas específicas das empresas concessionárias de serviço público e seus direitos como consumidor.  

Em casos de corte indevido de água, o consumidor tem direito de ser ressarcido por qualquer gasto ou transtorno vivenciado. 

Se precisar de auxílio, o escritório de advocacia Dias e França está à disposição para oferecer orientações e suporte jurídico especializado em questões relacionadas à indenizações provenientes de corte indevido no abastecimento de água. Contate-nos hoje para obter assistência e garantir seus direitos.

 

Dias e França

Escritório focado em Direito do Consumidor

Dias e França é um escritório com atuação Nacional, focado em defender os consumidores.