Cancelamento do plano de saúde
Dias e França 07/07/25 Serviços de saúdeCancelamento de plano de saúde

O cancelamento de um plano de saúde é um procedimento que requer atenção e compreensão das cláusulas contratuais.
É essencial entender os direitos do consumidor, os prazos e as possíveis implicações desse processo.
Essa ação envolve procedimentos específicos e é crucial estar informado sobre os direitos e obrigações ao realizar o cancelamento do plano de saúde.
O que é o cancelamento plano de saúde?
O cancelamento de um plano de saúde é o processo pelo qual um titular ou beneficiário encerra formalmente sua assinatura ou vínculo com determinado plano de assistência médica. Isso pode ocorrer por várias razões, como a escolha de um novo plano de saúde, mudança de operadora, término do contrato ou por vontade do próprio cliente
Quais as situações podem ocasionar o cancelamento do plano de saúde?
O cancelamento de um plano de saúde pode ocorrer por várias razões, incluindo:
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Pedido do titular: O titular do plano pode solicitar o cancelamento por vontade própria, seja por mudança de operadora, por ter encontrado um plano que atenda melhor às suas necessidades ou por qualquer outra razão pessoal.
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Inadimplência: Se o titular deixar de pagar as mensalidades do plano de saúde por um período estipulado na legislação ou no contrato, a operadora pode cancelar o plano por falta de pagamento.
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Fraude ou má-fé: Caso haja fraude na contratação do plano, uso indevido, fornecimento de informações falsas ou qualquer comportamento que viole os termos do contrato, a operadora pode cancelar o plano.
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Mudança de regras pela operadora: Em alguns casos, a operadora pode decidir cancelar um plano de saúde ou um tipo específico de cobertura por razões comerciais, mudanças na oferta de serviços ou por outras razões empresariais.
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Falecimento do titular: O falecimento do titular do plano de saúde pode levar ao cancelamento do contrato, a menos que exista a possibilidade de transferência para outro beneficiário, como um dependente ou sucessor legal.
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Termo de validade do contrato: Em certos casos, o contrato do plano de saúde pode ter um prazo determinado. Ao término desse prazo, o contrato pode ser encerrado ou renovado, dependendo dos termos estipulados.
Como cancelar o plano de saúde?
Os planos de saúde podem ser cancelados pessoalmente, por telefone ou online através do site da operadora.
É essencial obter um comprovante do pedido, que a operadora deve fornecer por escrito em até 10 dias úteis, caso não tenha sido entregue no momento da solicitação.
Caso não receba esse documento, é importante reiterar o pedido por escrito. Se não houver o cancelamento formal, a operadora continuará a cobrar as mensalidades.
A multa por cancelamento antes de 12 meses pode ser contestada judicialmente se considerada abusiva.
Fui pego de surpresa com meu plano cancelado: o que fazer?
Se você foi pego de surpresa com o cancelamento do seu plano de saúde, é fundamental agir rapidamente para resolver a situação. Aqui estão alguns passos que você pode seguir:
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Entre em contato com a operadora: Assim que tomar conhecimento do cancelamento, entre em contato imediatamente com a operadora do plano de saúde para entender os motivos do cancelamento e buscar esclarecimentos sobre a situação.
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Solicite informações detalhadas: Peça informações específicas sobre por que o plano foi cancelado. Pergunte sobre quaisquer pendências, pagamentos em atraso ou possíveis problemas que levaram ao cancelamento.
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Verifique seus direitos: Consulte o contrato do plano de saúde para entender quais são seus direitos em relação ao cancelamento. Procure por cláusulas que regulem essa situação e se certifique de que a operadora seguiu todos os procedimentos exigidos.
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Formalize a reclamação: Se considerar que o cancelamento foi injusto ou realizado sem justificativa adequada, formalize uma reclamação junto à operadora do plano de saúde. Registre todas as conversas, e-mails ou correspondências relacionadas ao cancelamento.
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Busque ajuda: Se não receber uma resposta satisfatória da operadora, entre em contato com órgãos de defesa do consumidor, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou Procon, para obter orientações e auxílio na resolução do problema.
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Considere medidas legais: Se necessário, busque orientação jurídica para entender os seus direitos e avaliar a possibilidade de tomar medidas legais contra a operadora, especialmente se o cancelamento for considerado indevido ou se seus direitos contratuais não forem respeitados.
Lembre-se de documentar todos os passos que você tomar durante esse processo, incluindo datas, horários, nomes das pessoas com quem falou e todos os documentos trocados. Isso pode ser crucial para resolver o problema de forma eficaz e proteger seus direitos como consumidor.
Devo pagar multa para cancelar o plano de saúde?
É comum que alguns planos de saúde estabeleçam cláusulas de fidelidade que incluem a cobrança de multa em casos de cancelamento antes do período determinado no contrato.
Essa multa pode ser aplicada como uma forma de compensação pelos custos administrativos ou como uma penalidade por encerrar o contrato antes do prazo estipulado.
No entanto, é importante ressaltar que a cobrança de multa por cancelamento antes do término do prazo estabelecido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pode ser considerada abusiva. A legislação brasileira prevê que essa multa pode ser contestada judicialmente caso seja considerada excessiva ou desproporcional em relação aos serviços prestados pela operadora.
Nesse sentido, se você se deparar com a cobrança de multa para cancelamento do plano de saúde antes do período estabelecido, é aconselhável verificar as cláusulas contratuais e, se necessário, buscar orientação jurídica para avaliar se essa cobrança é realmente justificada e se está de acordo com as normas estabelecidas.
Em casos nos quais a multa seja considerada abusiva ou desproporcional, o consumidor tem o direito de contestá-la judicialmente, buscando proteger seus direitos e evitando o pagamento de valores que possam ser considerados injustos.
E no caso de demissão, até quando posso usar o plano de saúde?
No caso de demissão, o prazo mínimo para utilizar o plano de saúde é de 6 meses e o máximo é de 24 meses, a menos que a pessoa esteja aposentada.
Se estiver aposentada, o prazo mínimo será de 1 ano, podendo manter o contrato indefinidamente.
Cancelei meu plano de saúde e me arrependi, e agora?
Se você cancelou o seu plano de saúde e se arrependeu, saiba que existe o direito de arrependimento estabelecido pela legislação brasileira.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, após a contratação ou renovação de um serviço fora do estabelecimento comercial (como é o caso de contratação por telefone, internet, domicílio etc.), o consumidor tem o direito de se arrepender da compra em até 7 dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço.
Portanto, se o cancelamento do seu plano de saúde ocorreu recentemente e dentro desse prazo de 7 dias, você pode exercer o direito de arrependimento e solicitar a reativação do plano, sem prejuízo ou multas.
Entre em contato imediatamente com a operadora do plano de saúde e explique a situação, solicitando a reversão do cancelamento com base no direito de arrependimento.
Conclusão
Em relação ao cancelamento de um plano de saúde, é fundamental estar ciente dos direitos e das cláusulas contratuais para evitar possíveis surpresas ou complicações.
O consumidor deve compreender os prazos, obrigações e condições estabelecidas para o cancelamento, bem como seus direitos em situações específicas, como o direito de arrependimento em até 7 dias após a contratação.
Buscar informações junto à operadora, documentar todos os procedimentos realizados e, se necessário, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor são passos importantes para garantir a proteção dos direitos durante o processo de cancelamento do plano de saúde.
Dias e França
Escritório focado em Direito do Consumidor
Dias e França é um escritório com atuação Nacional, focado em defender os consumidores.