Atraso de obra – Conheça seus direitos!

Conseguir a casa própria é o sonho de muitos brasileiros. No entanto, o processo de construção dessa moradia nem sempre acontece conforme o planejado. Infelizmente, atraso de obra é uma realidade comum no setor imobiliário, trazendo diversos transtornos aos consumidores.

Períodos prolongados de espera, custos adicionais com aluguel e a angústia de ver o projeto demorar muito mais do que o previsto são apenas alguns dos desafios enfrentados.

Portanto, aqui você vai entender quais são seus direitos e os mecanismos legais disponíveis para lidar com atraso de obra. Veja!

Sumário:

Qual é a lei do atraso de obra?

E o que diz a lei?

Prazo de tolerância

Notificação ao consumidor

Direitos do consumidor

Quero rescindir o contrato, o que tenho direito?

Quero continuar com o imóvel, o que acontece?

Quem é responsável pelo pagamento da indenização no atraso de obra?

Conclusão

Qual é a lei do atraso de obra?

A Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018, é a legislação que regulamenta os casos de atraso na entrega de obras imobiliárias. 

Inclusive, ela é popularmente conhecida como "Lei dos Distratos" ou "Lei sobre atraso de entrega de obras". 

Então, essa legislação estabelece os parâmetros e as obrigações que as construtoras devem seguir, além das possíveis penalidades em caso de atraso na entrega dos imóveis aos compradores. 

A Lei nº 13.786/2018 altera a Lei nº 4.591/64, que trata das incorporações imobiliárias, e também ajusta o Código Civil para incluir disposições claras sobre a venda de imóveis na planta. 

Portanto, o objetivo dessa lei é equilibrar os direitos e deveres das construtoras e dos consumidores, aumentando a segurança jurídica para ambas as partes envolvidas nas transações imobiliárias.

E o que diz a lei?

Então, a lei estabelece regras claras sobre o que deve ser feito quando há atrasos de obra. Veja alguns pontos importantes!

Prazo de tolerância

A lei reconhece que é possível haver atrasos na construção. Por isso, ela define um prazo de tolerância de até 180 dias além da data inicialmente prevista para a entrega do imóvel. 

Portanto, esse prazo extra não é considerado como inadimplência da construtora, desde que esteja bem especificado no contrato de compra e venda. 

Logo, essa flexibilidade visa absorver pequenos atrasos que são comuns em grandes empreendimentos, desde que devidamente especificados no contrato de compra e venda firmado com o cliente. 

Contudo, como já citado, esse prazo extra precisa estar claramente acordado nos documentos contratuais, de forma transparente.

Notificação ao consumidor

Caso o atraso de obra ultrapasse o prazo de tolerância de 180 dias, a lei obriga a construtora a informar o comprador sobre essa situação. 

Assim, a empresa deve detalhar os motivos que levaram ao atraso e apresentar uma nova data estimada para a conclusão da obra e entrega do imóvel ao cliente. 

Essa notificação é fundamental para manter o consumidor informado sobre o andamento da construção, evitando surpresas e possíveis conflitos.

Direitos do consumidor

Quando o atraso exceder o prazo de tolerância, a lei concede ao comprador duas opções: 

  • Rescindir o contrato; 

  • Manter o negócio.

Então, abaixo você vai entender o que acontece em cada um desses casos.

Quero rescindir o contrato, o que tenho direito?

Quando o consumidor opta por rescindir o contrato de compra devido ao atraso de obra, a Lei do Distrato estabelece regras específicas sobre o reembolso dos valores pagos. 

Inicialmente, a lei permite que a construtora retenha entre 25% e 50% dos montantes já quitados pelo comprador, ou seja, o consumidor pode reaver até 75% dos valores pagos. 

Porém, essa situação se modifica drasticamente se o atraso na entrega ultrapassar o prazo de tolerância de 180 dias definido em lei. 

Nesse caso, a Justiça entende que o atraso excessivo é culpa da construtora, que não cumpriu o prazo acordado e, portanto, prejudicou o comprador. 

Sendo assim, quando o atraso supera os 180 dias de tolerância, o consumidor tem direito ao reembolso integral de tudo o que pagou pela unidade. 

Logo, a construtora perde o direito de reter qualquer quantia dos valores desembolsados pelo cliente. 

Nessa situação, a construtora deve devolver todas as parcelas pagas, devidamente corrigidas monetariamente a partir de cada vencimento. 

Esse reembolso integral deve ser realizado em até 60 dias, conforme estabelecido pela legislação, e deve ser pago de uma única vez.

Quero continuar com o imóvel, o que acontece?

Nem sempre o consumidor opta pela rescisão do contrato quando há atraso na entrega do imóvel. 

Afinal, é comum que o comprador ainda tenha interesse em receber o bem, seja para uso próprio ou para locação. 

Portanto, nesses casos, após o prazo de tolerância de 180 dias estabelecido em lei ter sido ultrapassado, o proprietário passa a ter direito a uma indenização mensal por parte da construtora. 

Esse valor corresponde a 1% do preço total do imóvel para cada mês de atraso na entrega. 

É importante ressaltar que a incorporadora ou construtora não pode tentar estender unilateralmente o prazo de tolerância previamente acordado no contrato. 

O que vale é o que foi estabelecido entre as partes na assinatura do documento. 

Logo, ainda que o atraso na obra decorra de fatores fora do controle da construtora, como excesso de chuvas ou greve de trabalhadores, os direitos do consumidor devem ser respeitados integralmente. A empresa não pode se eximir dessa responsabilidade.

Quem é responsável pelo pagamento da indenização no atraso de obra?

Quando há atrasos na entrega da obra, a responsabilidade pelo pagamento da indenização ao consumidor recai, em geral, sobre a construtora ou incorporadora responsável pela obra. 

Essa responsabilidade pode ser determinada tanto pelo contrato firmado entre as partes quanto pela legislação aplicável, como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Distratos. 

Afinal, essas leis estabelecem claramente os direitos e deveres das construtoras/incorporadoras e dos compradores em relação aos prazos de entrega.

Conclusão

Embora a Lei ofereça diversos mecanismos de proteção aos compradores em caso de atraso de obra, é importante reconhecer que esse tipo de situação gera enormes transtornos e prejuízos concretos para o consumidor.

Além dos impactos financeiros, como a necessidade de pagar aluguel enquanto aguarda a entrega do imóvel, o atraso também traz consequências práticas e emocionais.

Portanto, é essencial que o consumidor busque orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam integralmente respeitados. 

Então, conte conosco da Dias e França para analisar seu caso e fazer valer seus direitos. Entre em contato agora mesmo e tire todas as suas dúvidas!

Dias e França

Escritório focado em Direito do Consumidor

Dias e França é um escritório com atuação Nacional, focado em defender os consumidores.